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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processo nº: 3000463-61.2026.8.06.0154 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: [Inventário e Partilha] Requerente: IVANEIDE PAULINO DE FREITAS Requerido: ANTONIO PAULINO DE FREITAS DESPACHO Chamo o feito à ordem. No ID 201018869, consta decisão que nomeou MARIA AMÉLIA DE FREITAS como inventariante. Ocorre que, compulsando os autos nº 0200445-15.2023.8.06.0154, verifica-se certidão de Oficial de Justiça noticiando aparente incapacidade mental da inventariante. Diante disso, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar justificativa acerca da situação e informar se há curatela constituída em favor de MARIA AMÉLIA DE FREITAS, indicando, em caso positivo, quem exerce a curatela. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 8 de setembro de 2026. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz de Direito - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE