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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000458-85.2026.8.19.0054/RJ AUTOR: PRESTYMEDICK COMERCIO E REPRESENTACAO COMERCIAL D ADVOGADO(A): RAPHAEL PEREIRA GUIMARÃES (OAB RJ136350) DESPACHO/DECISÃO Anote-se no sistema o início da fase executiva. Intime-se o executado, na forma dos artigos 513, §2º c/c 523, §1º do CPC, para pagar, no prazo de quinze ÚTEIS dias, o valor apresentado pela exequente em sua planilha, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se a credora para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
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