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3000457-48.2024.8.06.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira

    Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63230-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000457-48.2024.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] APELANTE: RAIMUNDO BARBOSA DE LIMA APELADO: CHUBB SEGUROS BRASIL SA Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, EXPEÇA-SE guia de custas finais, após INTIME-SE a parte requerida para realizar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à PGE/CE, nos termos dos artigos 399 a 401, bem como do Anexo XIV, do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CGJCE). Expedientes necessários. LAVRAS DA MANGABEIRA, 2 de setembro de 2026. LARA MARIA LAURINDO DA SILVA Supervisor de Gabinete de 1º Grau

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira

    Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63230-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000457-48.2024.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] APELANTE: RAIMUNDO BARBOSA DE LIMA APELADO: CHUBB SEGUROS BRASIL SA Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, EXPEÇA-SE guia de custas finais, após INTIME-SE a parte requerida para realizar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à PGE/CE, nos termos dos artigos 399 a 401, bem como do Anexo XIV, do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CGJCE). Expedientes necessários. LAVRAS DA MANGABEIRA, 2 de setembro de 2026. LARA MARIA LAURINDO DA SILVA Supervisor de Gabinete de 1º Grau

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