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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo n.º 3000456-48.2025.8.06.0140 AUTOR: CESAR DA ROCHA MACIEL REU: OI INTERNET S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por CESAR DA ROCHA MACIEL em face de OI INTERNET S.A, partes já qualificadas nos autos. Durante a tramitação do feito, ante a impossibilidade de citação, a parte autora foi intimada para, no prazo de 10 dias, se manifestar. A parte autora informou a falência da parte ré. Era o que importava a relatar. Passo a decidir. A parte autora foi intimada para adotar as medidas necessárias para dar o devido andamento processual, a fim de possibilitar a devida citação. No entanto, ante a impossibilidade de fazê-lo, o que se impõe é a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Face ao exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 485, IV, do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Núcleo 4.0/CE, 8 de setembro de 2026. Tamara Timbó Arruda Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, nos termos da art. 40 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Núcleo 4.0/CE, 8 de setembro de 2026. Mikhail de Andrade TorresJuiz de Direito
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