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Processo 3000456-02.2026.8.19.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 3000456-02.2026.8.19.0027/RJ EXEQUENTE: GICELDA PEREIRA STHEL ADVOGADO(A): LUMA JANAYNA BERNARDO FERREIRA BUENO (OAB RJ243087) ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA BUENO (OAB RJ233025) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução/cumprimento individual de sentença coletiva com base na sentença, transitada em julgado, proferida na ACP 013.8093-28.2006.8.19.0001, cujo titular da ação foi o SEPE, sendo seu objeto a cobrança da gratificação NOVA ESCOLA. 1. Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC. Anote-se. 2. Considerando o disposto nos arts. 509, §2º e 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, pagar quantia executada ou impugnar a presente execução. 3. Havendo impugnação, ao impugnado, no prazo de quinze dias.

2026-09-16 · TJRJ

  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 3000456-02.2026.8.19.0027/RJ EXEQUENTE: GICELDA PEREIRA STHEL ADVOGADO(A): LUMA JANAYNA BERNARDO FERREIRA BUENO (OAB RJ243087) ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA BUENO (OAB RJ233025) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução/cumprimento individual de sentença coletiva com base na sentença, transitada em julgado, proferida na ACP 013.8093-28.2006.8.19.0001, cujo titular da ação foi o SEPE, sendo seu objeto a cobrança da gratificação NOVA ESCOLA. 1. Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC. Anote-se. 2. Considerando o disposto nos arts. 509, §2º e 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, pagar quantia executada ou impugnar a presente execução. 3. Havendo impugnação, ao impugnado, no prazo de quinze dias.

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