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3000450-24.2024.8.06.0157

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº: 3000450-24.2024.8.06.0157 RECORRENTE: Maria Aparecida Braga Rocha RECORRIDO: Banco Bradesco S/A JUIZ DE DIREITO RELATOR: Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra DECISÃO (DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA) Trata-se de Recurso Inominado interposto por Maria Aparecida Braga Rocha objetivando reformar a Sentença prolatada nos autos (ID 13694589), que julgou improcedente a ação, ao reconhecer que não houve irregularidade na contratação das partes. Em análise preliminar, através da aba "Autos Associados" no PJE, verifica-se que o presente feito tem conexão com o processo nº 3000449-39.2024.8.06.0157, cujo Recurso Inominado foi julgado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Ceará, sob a relatoria do Ex. Juiz Evaldo Lopes Vieira, conforme Acórdão registrado em 17/09/2024. A propósito, nota-se que ambos os feitos foram ajuizados pela promovente na mesma data (26/04/2024) e se referem a descontos derivados do mesmo contrato de empréstimo pessoal, nº 475310300: O presente feito (3000450-24.2024.8.06.0157) tem por objeto o desconto praticado pelo Banco Bradesco em 28/08/2023 nominado "MORA CREDITO PESSOAL LIQUID. CONTRATO 475310300", no valor de R$ 299,39. Ademais, foi distribuído para esta Relatoria em 31/07/2024, remetido ao CEJUSC em 16/10/2024 (ID 15128098) e retornou concluso em 09/01/2025 (ID 17159654). Já o processo nº 3000449-39.2024.8.06.0157 tem por objeto o desconto praticado pelo Banco Bradesco em 26/09/2023 nominado "MORA CREDITO PESSOAL LIQUID. CONTRATO 475310300", no valor de R$ 422,34 (ou seja, refere-se à parcela seguinte do empréstimo citado nestes autos). O feito foi distribuído para o 1º Gabinete da 2ª Turma Recursal em 30/07/2024 (antes da distribuição do presente RI), advindo Acórdão da respectiva Turma em 17/09/2024, o qual transitou em julgado em 18/10/2024 (ID 15209680). Como ambos processos apresentam as mesmas partes e a mesma causa de pedir, tratando de parcelas distintas do mesmo empréstimo bancário, é evidente a conexão entre as causas, na forma do art. 55 do Código de Processo Civil (CPC). E, inobstante o processo nº 3000449-39.2024.8.06.0157 já tenha transitado em julgado, este tornou prevento o seu Relator, na 2ª Turma Recursal, já que primeiro conheceu da causa. Assim, constata-se a prevenção do 1º Gabinete da 2ª Turma Recursal, conforme o disposto no art. 930, parágrafo único, do CPC e art. 23, parágrafo único, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará, a seguir transcritos: Redação do CPC: Art. 930. (...) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Redação do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará: Art. 23. (...) Parágrafo único. A distribuição na Turma Recursal do primeiro recurso, mandado de segurança e habeas corpus tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (Destacamos) Com efeito, como o Recurso Inominado do processo conexo (3000449-39.2024.8.06.0157) foi distribuído, anteriormente (30/07/2024), para o 1º Gabinete da 2ªTR, patente a prevenção em favor da referida jurisdição, para julgamento do presente Recurso Inominado (distribuído em 31/07/2024). Diante do exposto, nos termos do art. 23, parágrafo único, do Regimento Interno das Turmas Recursais e nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, RECONHEÇO A PREVENÇÃO do 1º Gabinete da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará e, por conseguinte, a incompetência deste 3º Gabinete/5T para processar e julgar o presente feito, determinando a imediata remessa dos autos ao juízo prevento. Redistribua-se. Expedientes necessários. Local e data da assinatura digital. RAIMUNDO RAMONILSON CARNEIRO BEZERRA Juiz de Direito Relator

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