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3000448-50.2026.8.19.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Fidélis · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3000448-50.2026.8.19.0051/RJ AUTOR: CARLA ADRIANA CANDIDO JARDIM HAZELMAM ADVOGADO(A): MAYARA BARRETO DA SILVA E SILVA (OAB RJ248632) ADVOGADO(A): JOÃO GABRIEL FURTADO VIEIRA (OAB RJ258419) RÉU: SAAB PARTICIPACOES III S.A. ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Por verificar que as partes se enquadram no conceito de consumidor , fornecedor e prestador de serviços, bem como por ser a autora hipossuficiente processualmente para comprovar os fatos que embasam sua pretensão, havendo verossimilhança nas suas alegações, na forma do art. 6º, VIII do CDC, defiro, desde já, a inversão do ônus da prova a fim de que o réu demonstre a regularidade do serviço prestado e/ou inexistência da falha alegada. Assim, em razão da inversão do ônus probatório, intimadas as partes, via sistema EPROC para, no prazo comum de 5 dias, informarem se há outras provas que pretendem produzir e, em caso positivo, especificarem o objeto de cada prova requerida, sob pena de indeferimento. Deverão ser apresentados, desde logo, rol de testemunhas, quesitos, e documentos, caso requerida a prova testemunhal, pericial e documental, respectivamente.

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