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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Fidélis · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3000448-50.2026.8.19.0051/RJ
AUTOR: CARLA ADRIANA CANDIDO JARDIM HAZELMAM
ADVOGADO(A): MAYARA BARRETO DA SILVA E SILVA (OAB RJ248632)
ADVOGADO(A): JOÃO GABRIEL FURTADO VIEIRA (OAB RJ258419)
RÉU: SAAB PARTICIPACOES III S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800)
DESPACHO/DECISÃO
Por verificar que as partes se enquadram no conceito de consumidor , fornecedor e prestador de serviços, bem como por ser a autora hipossuficiente processualmente para comprovar os fatos que embasam sua pretensão, havendo verossimilhança nas suas alegações, na forma do art. 6º, VIII do CDC, defiro, desde já, a inversão do ônus da prova a fim de que o réu demonstre a regularidade do serviço prestado e/ou inexistência da falha alegada.
Assim, em razão da inversão do ônus probatório, intimadas as partes, via sistema EPROC para, no prazo comum de 5 dias, informarem se há outras provas que pretendem produzir e, em caso positivo, especificarem o objeto de cada prova requerida, sob pena de indeferimento. Deverão ser apresentados, desde logo, rol de testemunhas, quesitos, e documentos, caso requerida a prova testemunhal, pericial e documental, respectivamente.