2026-09-16 · TJRJ
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3000446-08.2025.8.19.0054/RJ AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016) ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) DESPACHO/DECISÃO (SEM NOVAS CUSTAS) EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO como requerido, intimando-se o patrono após a expedição, ciente este que, no prazo de 10 dias, deverá agendar a diligência junto à Central de Mandados. Cientifique-se a autora de que deverá adotar, em derradeira oportunidade, as providências necessárias para viabilizar a diligência de busca e apreensão e citação do réu (art. 240, § 2° do CPC), sob pena de extinção do processo (art. 239 do CPC).