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TJCE · 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Prof. Edite Mota, 201, Centro, SãO GONçALO DO AMARANTE - CE - CEP: 62670-000 PROCESSO Nº: 3000445-44.2025.8.06.0164 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: S. F. D. S. REQUERIDO: A. A. D. M. DESTINATÁRIO DA DILIGÊNCIA: A. A. D. M.Rua Otávio Moreira, 1094, OMEGA, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE - CEP: 62670-000 TELEFONE: (85) 9 9131-7894 MANDADO DE INTIMAÇÃO De Ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, na forma da lei, MANDA, a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à INTIMAÇÃO da parte acima mencionada, para que participe da audiência designada para 03/09/2026 às 13:00h, conforme decisão 194529219, na modalidade VIDEOCONFERÊNCIA a ser realizado na Sala virtual da 2º Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Ceará, na plataforma Microsoft Teams, com as informações necessárias abaixo. Informações sobre a videoconferência: LINK: https://link.tjce.jus.br/9b1dd4 QR CODE: Se houver a impossibilidade das partes participarem da audiência por videoconferência, situações estas, em que a parte não tenha acessibilidade aos meios tecnológicos e/ou acesso a internet para realização de audiência virtual, a parte poderá SOLICITAR através de seu Advogado com antecedência mínima de 5 dias para utilizar os equipamentos do Fórum desta Comarca, peticionando nos autos, ou através do WhatsApp: (85)982389682, comunicando/informando as razões da impossibilidade de participar do ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM. Juiz determinará a designação de audiência semipresencial. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, 31 de agosto de 2026. Livia Maria Sousa da Silva Á Distancia
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