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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Três Rios/Areal/Levy Gasparian · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3000439-52.2026.8.19.0063/RJAUTOR: ROSINEA BARBOSA GUMIERO DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336)
RÉU: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A
ADVOGADO(A): BRUNO MARIO DA SILVA (OAB PR082064)
ADVOGADO(A): EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB PR100778)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROSINEA BARBOSA GUMIERO DA SILVA em face de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observados os critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, em razão da gratuidade de justiça deferida [Evento 5-DESPADEC1], fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.