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3000439-52.2026.8.19.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Três Rios/Areal/Levy Gasparian · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 3000439-52.2026.8.19.0063/RJAUTOR: ROSINEA BARBOSA GUMIERO DA SILVA ADVOGADO(A): GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) RÉU: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A ADVOGADO(A): BRUNO MARIO DA SILVA (OAB PR082064) ADVOGADO(A): EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB PR100778) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROSINEA BARBOSA GUMIERO DA SILVA em face de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observados os critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, em razão da gratuidade de justiça deferida [Evento 5-DESPADEC1], fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.

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