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TJRJ · 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução Fiscal Nº 3000434-22.2026.8.19.0001/RJ EXECUTADO: DIEGO GONCALVES TAVARES DE JESUS ADVOGADO(A): EDSON GUSTAVO DOS SANTOS MAGALHÃES (OAB RJ212422) DESPACHO/DECISÃO Vistos... Evento 41. O executado foi intimado a complementar o pedido de gratuidade de justiça mediante apresentação da última declaração de imposto de renda ou comprovação de dispensa, bem como de elementos demonstrativos de seus rendimentos atuais. A documentação apresentada não comprova suficientemente a alegada hipossuficiência. A ausência de entrega de declarações de imposto de renda, por si só, não demonstra a dispensa da respectiva obrigação, ao passo que os extratos bancários anteriormente juntados revelam movimentação financeira expressiva, incompatível com o reconhecimento da insuficiência de recursos sem demonstração mais precisa da renda líquida efetivamente auferida. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se o excipiente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária incidente sobre a exceção de pré-executividade, sob pena de não conhecimento. Comprovado o recolhimento, dê-se vista ao Estado do Rio de Janeiro para manifestação sobre a exceção, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem recolhimento, voltem conclusos. Por ora, mantenha-se diferida a apreciação do pedido formulado pelo exequente no evento 22.
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