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2026-09-16 · TJCE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (85) 3108-1936, Boa Viagem-CE - E-mail: boaviagem1@tjce.jus.br Processo nº 3000433-15.2024.8.06.0051Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Financiamento de Produto] REQUERENTE: MANOEL LOPES UCHOA REQUERIDO: BANCO ITAULEASING S.A. DECISÃO Vistos. Em manifestação, a parte autora informa o decurso do prazo concedido à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ/CE e ao BANCO ITAULEASING S.A., sem apresentação das informações e documentos anteriormente solicitados por este Juízo, conforme certificações de IDs 226100383 e 223634985. Requer, assim, a renovação dos expedientes, a fim de possibilitar o integral cumprimento do acordo homologado judicialmente, especialmente quanto à regularização da situação fiscal e cadastral do veículo VW/GOL 1.0, placas HYF-2872. Considerando que as diligências anteriormente determinadas não foram atendidas e que as informações solicitadas se mostram pertinentes à verificação do cumprimento das obrigações objeto da autocomposição homologada, defiro o pedido de renovação dos expedientes. Expeça-se novo ofício à SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ/CE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações solicitadas anteriormente acerca do veículo VW/GOL 1.0, placas HYF-2872, especialmente quanto: a) à existência de débitos tributários vinculados ao referido veículo, inscritos ou não em dívida ativa; b) à discriminação individualizada dos débitos eventualmente existentes, com indicação do exercício, natureza do tributo, valor, encargos incidentes, situação atual e eventual inscrição em dívida ativa; c) à identificação do sujeito passivo cadastrado em relação a cada débito; d) à existência de eventual protesto decorrente dos débitos relacionados ao veículo, com indicação, se disponível, do respectivo título, valor e situação atual; e e) à possibilidade de retificação cadastral ou adoção de providência administrativa quanto aos débitos relativos aos exercícios de 2018 e 2023, considerando as informações cadastrais constantes dos autos acerca da propriedade do veículo, esclarecendo, em caso negativo, os fundamentos legais ou administrativos pertinentes. Intime-se, igualmente, o BANCO ITAULEASING S.A., para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente as providências adotadas para o cumprimento integral do acordo homologado, especialmente aquelas relacionadas à regularização cadastral e fiscal do veículo VW/GOL 1.0, placas HYF-2872, inclusive quanto aos débitos tributários e eventuais restrições ou protestos vinculados ao bem. Deverá a instituição financeira, ainda, apresentar os documentos comprobatórios das providências eventualmente adotadas perante a SEFAZ/CE ou outros órgãos competentes, bem como informar, de maneira objetiva, eventual pendência que impeça a conclusão da regularização. Consigne-se nos respectivos expedientes que se trata de renovação de determinação judicial anteriormente expedida, em razão do decurso do prazo sem manifestação, devendo os destinatários observar os prazos ora estabelecidos. Advirta-se o BANCO ITAULEASING S.A. de que o eventual descumprimento injustificado das determinações judiciais poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis para assegurar a efetividade do acordo homologado, sem prejuízo de outras providências que se mostrarem necessárias. Após a juntada das respostas, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme anteriormente determinado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao cumprimento do acordo e eventual arquivamento do feito. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital. DEMETRIUS LIBERATO SILVEIRA AGUIAR Juiz de Direito
2026-09-16 · TJCE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (85) 3108-1936, Boa Viagem-CE - E-mail: boaviagem1@tjce.jus.br Processo nº 3000433-15.2024.8.06.0051Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Financiamento de Produto] REQUERENTE: MANOEL LOPES UCHOA REQUERIDO: BANCO ITAULEASING S.A. DECISÃO Vistos. Em manifestação, a parte autora informa o decurso do prazo concedido à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ/CE e ao BANCO ITAULEASING S.A., sem apresentação das informações e documentos anteriormente solicitados por este Juízo, conforme certificações de IDs 226100383 e 223634985. Requer, assim, a renovação dos expedientes, a fim de possibilitar o integral cumprimento do acordo homologado judicialmente, especialmente quanto à regularização da situação fiscal e cadastral do veículo VW/GOL 1.0, placas HYF-2872. Considerando que as diligências anteriormente determinadas não foram atendidas e que as informações solicitadas se mostram pertinentes à verificação do cumprimento das obrigações objeto da autocomposição homologada, defiro o pedido de renovação dos expedientes. Expeça-se novo ofício à SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ/CE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações solicitadas anteriormente acerca do veículo VW/GOL 1.0, placas HYF-2872, especialmente quanto: a) à existência de débitos tributários vinculados ao referido veículo, inscritos ou não em dívida ativa; b) à discriminação individualizada dos débitos eventualmente existentes, com indicação do exercício, natureza do tributo, valor, encargos incidentes, situação atual e eventual inscrição em dívida ativa; c) à identificação do sujeito passivo cadastrado em relação a cada débito; d) à existência de eventual protesto decorrente dos débitos relacionados ao veículo, com indicação, se disponível, do respectivo título, valor e situação atual; e e) à possibilidade de retificação cadastral ou adoção de providência administrativa quanto aos débitos relativos aos exercícios de 2018 e 2023, considerando as informações cadastrais constantes dos autos acerca da propriedade do veículo, esclarecendo, em caso negativo, os fundamentos legais ou administrativos pertinentes. Intime-se, igualmente, o BANCO ITAULEASING S.A., para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente as providências adotadas para o cumprimento integral do acordo homologado, especialmente aquelas relacionadas à regularização cadastral e fiscal do veículo VW/GOL 1.0, placas HYF-2872, inclusive quanto aos débitos tributários e eventuais restrições ou protestos vinculados ao bem. Deverá a instituição financeira, ainda, apresentar os documentos comprobatórios das providências eventualmente adotadas perante a SEFAZ/CE ou outros órgãos competentes, bem como informar, de maneira objetiva, eventual pendência que impeça a conclusão da regularização. Consigne-se nos respectivos expedientes que se trata de renovação de determinação judicial anteriormente expedida, em razão do decurso do prazo sem manifestação, devendo os destinatários observar os prazos ora estabelecidos. Advirta-se o BANCO ITAULEASING S.A. de que o eventual descumprimento injustificado das determinações judiciais poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis para assegurar a efetividade do acordo homologado, sem prejuízo de outras providências que se mostrarem necessárias. Após a juntada das respostas, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme anteriormente determinado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao cumprimento do acordo e eventual arquivamento do feito. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital. DEMETRIUS LIBERATO SILVEIRA AGUIAR Juiz de Direito