2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 3000430-76.2026.8.19.0003/RJAUTOR: FERNANDA MICHELLE DIAS DA SILVA ADVOGADO(A): FELIPE THOMAZ BIONDI (OAB RJ132167) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na inicial e: 1) Condeno a ré a efetuar o cancelamento dos TOIs objetos da lide, bem como das respectivas cobranças; 2) Condeno a ré a se abster de efetuar o parcelamento compulsório das multas, bem como a se abster de negativar o nome da parte autora, pelos débitos ora cancelados, sob pena de multa a ser arbitrada em sede de execução, pelo que torno definitiva a tutela concedida; 3) Condeno a ré a restabelecer o fornecimento de energia elétrica do imóvel da parte autora, pelos débitos ora cancelados, pelo que torno definitiva a tutela concedida; 4) Condeno a ré ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, que deverá ser atualizada pela Selic (que integra correção monetária e juros moratórios) a partir da citação; 5) Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré, por fim, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.