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2026-09-16 · TJCE
COMARCA DE CRATEÚS 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefones: Fixo: (85) 3108-1916 - Celular: (85) 98112-2902 E-mail: crateus.1civel@tjce.jus.br Nº do processo: 3000430-37.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)Assunto: [Levantamento de Valor] Requerente: Nome: FRANCIELDA SERVOLO SABOIAEndereço: Rua Francisco Cleyton Cardoso Martins, 137, Planalto, CRATEúS - CE - CEP: 63702-575 Requerido(a): Nome: ESTADO DO CEARAEndereço: Avenida Doutor José Martins Rodrigues, 150, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-520 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ante a informação retro e juntada dos ofícios de requisitórios, intime-se a parte executada, para que, efetue o pagamento das referidas RPV's, no prazo de 60 (sessenta) dias. Crateús, CE, 15 de setembro de 2026 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria
2026-09-16 · TJCE
COMARCA DE CRATEÚS 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefones: Fixo: (85) 3108-1916 - Celular: (85) 98112-2902 E-mail: crateus.1civel@tjce.jus.br Nº do processo: 3000430-37.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)Assunto: [Levantamento de Valor] Requerente: Nome: FRANCIELDA SERVOLO SABOIAEndereço: Rua Francisco Cleyton Cardoso Martins, 137, Planalto, CRATEúS - CE - CEP: 63702-575 Requerido(a): Nome: ESTADO DO CEARAEndereço: Avenida Doutor José Martins Rodrigues, 150, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-520 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ante a informação retro e juntada dos ofícios de requisitórios, intime-se a parte executada, para que, efetue o pagamento das referidas RPV's, no prazo de 60 (sessenta) dias. Crateús, CE, 15 de setembro de 2026 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria