2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3000427-24.2026.8.19.0003/RJ AUTOR: MARIO PINTO DA SILVA ADVOGADO(A): JÉSSICA SILVA LOPES (OAB RJ218530) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB MG109797) DESPACHO/DECISÃO 1) Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Caso haja pedido de informações, voltem conclusos para que sejam prestadas, devendo o processo seguir o seu curso normal, salvo se houver ordem em sentido contrário. 2) Considerando que a parte ré pretende a compensação do valor depositado em favor do autor, verifica-se de forma inquestionável a existência de pedido reconvencional. Assim, venha o recolhimento das custas judiciais da reconvenção, em 15 (quinze) dias, pena de rejeição liminar.