2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000422-97.2026.8.06.6167 Despacho Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que recebeu o recurso inominado interposto pela parte recorrente. Não obstante o disposto no Enunciado nº 166 do FONAJE, segundo o qual, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, admite-se a realização do juízo de admissibilidade do recurso pelo próprio juízo de origem, verifica-se que a questão relativa à tempestividade e aos demais pressupostos recursais foi suscitada no âmbito do próprio recurso, razão pela qual a sua apreciação deve ser submetida à Turma Recursal competente. Com efeito, a análise da matéria por este Juízo, neste momento, poderia implicar indevida antecipação do juízo de admissibilidade recursal, esvaziando a competência do órgão ad quem para apreciar a questão em sua integralidade. Assim, mantenho a decisão que recebeu o recurso inominado, deixando a apreciação da questão relativa aos pressupostos de admissibilidade recursal para a Turma Recursal. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais do Estado do Ceará, onde deverá ser apreciada, inclusive, a questão relativa ao direito da parte recorrente à gratuidade da justiça, nos termos suscitados no recurso. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito