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TJRJ · 32ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000422-57.2026.8.19.0502/RJ AUTOR: WAGNER DE OLIVEIRA REIS ADVOGADO(A): MARIANGELA TOLEDO CAMPOS (OAB RJ186001) ADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ185274) DESPACHO/DECISÃO O ordenamento jurídico assegura o acesso à justiça e a concessão da gratuidade àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, XXXV, da CRFB/1988 e art. 98 do CPC. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por elementos concretos que evidenciem capacidade econômica, conforme art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC e jurisprudência do STJ. Analisando os elementos contidos nos autos, verifica-se que a Declaração de Imposto de Renda juntada no evento 21, demonstra a existência de rendimentos tributáveis anuais no valor superior a R$ 300.000,00, além de patrimônio superior a R$ 2.500.000,00. Vale observar , portanto, há indícios de capacidade financeira suficiente para pagamento das custas, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Venha o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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