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TJRJ · 2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 3000420-05.2026.8.19.0012/RJEXEQUENTE: LUZIA DO CARMO DE CASTRO ADVOGADO(A): ISABELLA LEONORA MOURA E SILVA DALTRO (OAB RJ155495) SENTENÇA Isso posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUPRIMENTO DA SENTENÇA para, reconhecendo a existência de COISA JULGADA, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V do Código de Processo Civil. Condeno o/a exequente ao pagamento das custas e taxa judiciária eventualmente devidas na fase de cumprimento da sentença, suspendendo a exigibilidade, ante a concessão da gratuidade deferida na fase de cumprimento. Registrada eletronicamente. P. I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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