2026-09-16 · TJCE
Vara Única da Comarca de Ipueiras Rua Coronel Guilhermino, s/n, PRAÇA DO CRISTO, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 PROCESSO Nº: 3000418-37.2026.8.06.0096 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JOSE GENTIL GOMES REQUERIDO: PROCURADORIA DO ESTADO DO CEARA DECISÃO Verifica-se dos autos que o ESTADO DO CEARÁ/PGE-CE foi regularmente intimado para apresentar contestação, tendo transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, conforme certidão ID 221607069. Dessa forma, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA da parte requerida. Ressalte-se, contudo, que, tratando-se de demanda envolvendo ente público e direito indisponível relacionado à saúde, os efeitos materiais da revelia devem ser analisados com as ressalvas previstas no art. 345, inciso II, do CPC, não havendo presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados na inicial. Outrossim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende produzir novas provas, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI). Ipueiras/CE, data da assinatura digital. Sérgio da Nobrega Farias Juiz de Direito