2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000417-75.2026.8.06.6167 Despacho Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos dos arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença é promovido por iniciativa da parte exequente, incumbindo-lhe instruir o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, contendo todos os elementos necessários à verificação da evolução do débito. A apresentação de memória de cálculo discriminada e atualizada do débito constitui requisito indispensável ao processamento do cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 534 do CPC. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculos discriminada e atualizada, demonstrando de forma clara a evolução do débito perseguido. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para análise do pedido de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito