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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Seropédica · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3000416-64.2026.8.19.0077/RJ
AUTOR: THIAGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CRFB, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos, de modo que o referido comando constitucional condiciona a fruição do direito à Gratuidade da Justiça à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, sendo certo que os documentos acostados à inicial, por si só, não são suficientes para comprovar que a autora faz jus ao benefício.
Assim sendo, para melhor análise do pedido, venha aos autos, no prazo de 15 dias, cópias dos três últimos comprovantes de pagamento e cópia das três últimas declarações de imposto de renda. Caso seja isento(a) de declaração de imposto de renda, traga a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda da Contribuinte na base de dados daquele órgão, nos três últimos anos.
Em atenção ao disposto no artigo 320 do CPC, traga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do comprovante de residência atualizado ou a declaração de residência com a comprovação de parentesco com o titular da fatura, sob pena de indeferimento da inicial.
Com a juntada da documentação ou transcorridos in albis os prazos assinalados, certifique-se e venham conclusos.