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3000389-72.2025.8.06.0176

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Ubajara

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Ubajara Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000, Ubajara-CE Fone: (88) 3634-1127 E-mail: ubajara@tjce.jus.br PROCESSO: 3000389-72.2025.8.06.0176 AUTOR: ANA CARNEIRO AZEVEDO REU: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por Ana Carneiro Azevedo, na qual, no curso do feito, sobreveio o seu falecimento. Instado a se manifestar, o Ministério Público (ID 224532111) opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, ao fundamento de que a pretensão deduzida em juízo possui caráter personalíssimo, não sendo passível de transmissão aos sucessores. É o relatório. Decido. O falecimento da autora no curso da demanda implica a perda superveniente do objeto, uma vez que a pretensão deduzida possui natureza personalíssima, insuscetível de transmissão aos sucessores. Com o falecimento da parte autora, desaparece a possibilidade de satisfação da pretensão nos moldes em que deduzida, não subsistindo interesse processual que justifique o prosseguimento do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto e da consequente ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, diante das peculiaridades do caso. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ubajara/CE, data da assinatura digital Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito - Em Respondência

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