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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Recebidos hoje. Em face da certidão de ID 204052497, a qual atesta não ter o requerido oferecido resposta no prazo legal, DECRETO A REVELIA, contudo, em seus efeitos unicamente formais, posto que não enseja a aplicação do artigo 344 do CPC, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis, não se operando os efeitos materiais da revelia (art. 345, II, CPC). Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, realçando a sua pertinência para o deslinde do feito, no prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora e 10 (dez) dias para o requerido, sob pena de julgamento antecipado. Ultrapassado o prazo assinalado, certifique a SEJUD e encaminhe o feito para a fila "concluso para decisão". Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Juiz de Direito
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