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TJCE · 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 SENTENÇA PROCESSO Nº 3000381-54.2025.8.06.0222 R.H. Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.º9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte promovente requereu o levantamento do valor de R$ 13.612,70, penhorado via SISBAJUD (ID. 225504301). Intimada a cerca da transferência, a parte executada apenas manifestou a sua ciência. Isto posto, determino a expedição de um alvará de transferência, no valor de R$ 10.209,53, em favor da promovente GABRIELA AMARAL BORGES, bem como outro alvará de transferência, no valor de R$ 3.403,17, em favor da pessoa jurídica SANTOS MAIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme os dados bancários fornecidos no ID. 206441687. Por fim, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no artigo 924,II do CPC, determinando, de logo, o arquivamento destes autos. P.R.I. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito
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