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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3000378-72.2026.8.19.0038/RJ
AUTOR: LUIZ FERNANDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO JUAN SANTOS SILVA (OAB RJ214325)
ADVOGADO(A): TAMIRIS JUSTO BERNARDO (OAB RJ230214)
RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RJ165048)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o Aviso nº199/2023 que informa a admissão do IRDR nº 0025421-84.2023.8.19.0000, que trata-se de tese jurídica “Definição sobre a necessidade ou não de notificação prévia e oportunidade de resposta para a exclusão ou descredenciamento de motorista por plataforma digital de aplicativos de transporte de passageiros quando existir cláusula contratual que dispense tal procedimento”;
Considerando, ainda, que foi determinada a suspensão dos feitos em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal de Justiça, em qualquer Juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão ora afetada;
DETERMINO a suspensão do feito até a decisão final do Incidente, em observância ao disposto no artigo 982, § 1º do CPC.
Intimem-se as partes.