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3000372-45.2026.8.06.0097

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Iracema

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 3000372-45.2026.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado, Análise de Crédito] Parte Ativa: MARIA IVONEIDE PESSOA QUEIROZ Parte Passiva: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Através do presente, fica o(a)(s) advogado(a)(s) GIERDSON FRANKLIN DE MOURA; THIAGO BARREIRA ROMCY, INTIMADO(A)(S) da AUDIÊNCIA de Conciliação Data: 19/10/2026 Hora: 11:30 , que será realizada de FORMA HÍBRIDA, oportunidade em que a parte/advogado(a) pode comparecer ao Fórum para participar da audiência, OU PODE PARTICIPAR da audiência por meio de videoconferência, através através da plataforma do MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual, cujo link é o seguinte: https://teams.microsoft.com/meet/262668675219?p=0xn1aOTWA9TT5lwDI4 OU https://link.tjce.jus.br/5403cf Fica a parte autora intimada da decisão deste Juízo conforme parte dispositiva: "Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA e, em decorrência, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da intimação da presente decisão, o réu suspenda as cobranças das parcelas mensais decorrentes do contrato de empréstimo questionado, registrado sob o nº 0000543212580, sob pena de suportar multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada evento que caracterizar o descumprimento desta decisão. Intime-se pessoalmente (intimação eletrônica) o réu para tomar ciência da presente decisão e cumprir a obrigação de fazer imposta, com a urgência que o caso requer. Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto). Caso a parte/advogado(a) OPTE em participar da audiência de forma PRESENCIAL, deverá comparecer ao Fórum local, com endereço na Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000, no horário agendado, portando documento de identificação civil oficial (com foto) para participar da audiência nos autos da ação supra. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a que, se frustrada a composição, deverá apresentar, ainda no ato da audiência conciliatória, contestação, escrita ou oral, sob pena de preclusão (art. 30 da Lei n° 9.099/1995). Intime-se a parte autora, por intermédio do advogado constituído, para comparecimento pessoal à audiência de conciliação. A ausência injustificada ao ato processual importará em extinção do feito sem resolução do mérito, podendo acarretar, inclusive, na sua condenação em pagamento das custas processuais (art. 51, I, e §2º da Lei nº 9.099/95, c/c Enunciado 28 FONAJE). IRACEMA, 10 de setembro de 2026. CARLOS HOLANDA OLIVEIRA Servidor Geral

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