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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 3000365-91.2013.8.26.0084 (apensado ao processo 0002716-88.2013.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - R.J.S. - Vistos. Considerando que eventual suspensão de obrigação alimentar determinada no âmbito de feito diverso não tem o condão de afastar a cobrança de valores devidos até a data na qual a citada decisão liminar foi proferida, não há que se falar em extinção do presente feito. De outra banda, tendo em vista que o presente incidente de cumprimento de sentença somente foi desarquivado por manifestação da próprio executado (fls. 91/93), inexistindo manifestação da exequente nos autos há muito anos, de rigor o arquivamento dos autos. Providencie o necessário. Int. - ADV: DAGOBERTO DA FONSECA DE JESUS (OAB 538637/SP)
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