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TJCE · Vara Única da Comarca de Tamboril
Vistos, etc. Ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no Agravo de Instrumento, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo e manteve a decisão de ID 204435897. Considerando que a reintegração de posse já foi devidamente cumprida, DETERMINO o cumprimento das medidas cautelares fixadas pela instância superior, nos seguintes termos: I - Faculte-se ao agravante, mediante prévio agendamento e acompanhamento por Oficial de Justiça, o acesso às residências exclusivamente para a retirada dos bens pessoais que ainda permaneçam no local, assegurando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, contado de sua intimação pessoal; II - Os agravados deverão se abster de alienar, destruir, ocultar, utilizar ou incorporar ao próprio patrimônio os bens móveis identificados como pertencentes ao agravante, até sua retirada ou ulterior deliberação judicial; III - Proceda a Oficiala de Justiça ao registro fotográfico das capineiras e demais culturas indicadas pelo agravante, preservando-se o seu estado atual, ressalvados os atos indispensáveis à alimentação e ao cuidado dos animais; IV - Advirtam-se ambas as partes de que deverão se abster da prática de atos de violência, ameaça, destruição de bens ou alteração desnecessária das áreas produtivas, devendo eventual conflito ser imediatamente comunicado a este Juízo. Consigne-se que as providências acima possuem natureza estritamente cautelar, não importando reconhecimento definitivo de posse, propriedade, titularidade de benfeitorias, direito de retenção ou obrigação de indenizar. Intime-se pessoalmente o agravante, inclusive para que, no prazo acima assinalado, providencie a retirada dos bens que eventualmente ainda permaneçam no local. Intimem-se os agravados, por seus patronos. Expeça-se mandado para acompanhamento da diligência e registro fotográfico, observando-se integralmente a decisão do Tribunal. Expedientes necessários. Tamboril/CE, data da assinatura eletrônica. Silviny de Melo Barros Juiz de Direito
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