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3000355-10.2026.8.19.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3000355-10.2026.8.19.0012/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THAIS AGUIAR FERREIRA (Tutor) ADVOGADO(A): DIEGO QUINTEIRO DE MELO (OAB RJ224348) AUTOR: ANTONIO JORGE GOMES FERREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): DIEGO QUINTEIRO DE MELO (OAB RJ224348) DESPACHO/DECISÃO Em auxílio a análise do caso concreto e com vistas a inovação ocorrido nos autos, com a mudança da responsável pelo autor, ainda que em espaço contíguo, perante a necessidade da presença da família no atendimento médico assistencial prestado pelo Município, DETERMINO, nos termos requeridos pelo Ministério Público em sua promoção do evento 83, DOC1 a realização de estudo social, por meio da atuação da Assistente Social do juízo, a fim de verificar (i) as atuais condições de moradia do autor, (ii) a dinâmica familiar existente, (iii) a efetiva rede de apoio indispensável ao autor, (iv) os impactos da reorganização residencial realizada pela filha do autor. DETERMINO, ainda, que a equipe municipal responsável pelo acompanhamento do autor elabore relatório atualizado, informando o (a) o plano terapêutico; (b) a frequência dos atendimentos realizados; (c) eventuais intercorrências verificadas desde a implantação do serviço; (d) a existência de prejuízos concretos decorrente da mudança de casa ou da ausência de cuidador em determinados momentos do atendimento. Quanto a manutenção do serviço de 'home care', visto que este foi determinado em grau recursal e o mérito do pedido será realizado em sessão virtual que se iniciará em 22/09, por ora, nada a prover, devendo o serviço ser mantido como prestado, observadas as necessidades atuais do autor.

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