2026-09-16 · TJCE
INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 3000354-79.2023.8.06.0048; CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); REQUERENTE: VERONICA MARGARIDA COSTA DE MORAES; REQUERIDO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e outros. PARTE A SER INTIMADA: LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA, por meio de sua Representante legal: DRA . ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA, Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada de todo o conteúdo da decisão interlocutória, cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: "[...] Assim, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de sua advogada regularmente constituída, Dra. Ellen Cristina Gonçalves Pires, para que efetue o pagamento do saldo remanescente de R$ 2.301,03 (dois mil, trezentos e um reais e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, não realizado o pagamento voluntário no prazo legal, terá início, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC." Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. JOSÉ RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral