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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Edital
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo · Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo RUA ANTÔNIO FLORENTINO DE ARAÚJO, S/N, SÃO FRANCISCO, BREJO SANTO - CE - CEP: 63260-000 Whatsapp da Unidade : (85) 31081850 PROCESSO Nº:3000352-92.2026.8.06.0052 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária] PARTE AUTORA: AUTOR: CLAUDIO LEANDRO FELINTO e outros PARTE RÉ: CONFINANTE: FRANCISCO ANDRE SAMPAIO DIOGENES e outros VARA: 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00 EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de CICERO LEANDRO FELINTO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n°424.XXX.XXX-53 e CARINA TELES FIGUEIREDO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 575.XXX.XXX-72 foi proposta uma Ação de Usucapião Extraordinária. Por isso foi expedido o presente EDITAL, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do seguinte imóvel, para posterior transcrição em seus nomes no registro de imóvel competente: "MEMORIAL DESCRITIVO : Um Imóvel urbano situado na Rua Joaquim Lourenço da Silva, esquina com a Rua Gracinha Feitosa Miranda, Bairro Mãe Rainha, Brejo Santo/CE, com área de terreno de 900,00 m² e perímetro de 120,00m, assim individualizado e georreferenciado em memorial descritivo e planta anexos (SIRGAS2000/UTM). Os confrontantes são: ao Norte, Rua Gracinha Feitosa Miranda; ao Sul, Geraldo Edmar Tavares(CPF 056.XXX.XXX-15); ao Leste, Francisco André Sampaio Diógenes (CPF 811.XXX.XXX-00); ao Oeste, Rua Joaquim Lourenço da Silva. " Aos eventuais interessados e seus cônjuges, os que casados forem, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da circulação deste edital, que é de 20 (vinte) dias, contestarem a presente ação, sob pena de não o fazendo, serem presumidos aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC). E em observância aos artigos 246, § 3º e 259, I, do CPC, foi expedido o presente, que vai devidamente assinado. CUMPRA-SE. BREJO SANTO/CE, 2 de setembro de 2026. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo