2026-09-16 · TJCE
4º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Caucaia Rua 15 de Outubro, S/N, Novo Pabussú - CEP 61600-000, Fone: (85) 3108-1590, Caucaia-CE - E-mail: caucaia.4nci@tjce.jus.br TERMO DE RESTITUIÇÃO Processo: 3000348-82.2026.8.06.9064 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Parte Autora: LUIZ GONZAGA GOMES DA COSTA NETO Parte Ré: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 0,15 Processo Dependente: [0202690-75.2025.8.06.0300] O(A) Dr(a). José Valdecy Braga de Sousa, Juiz de Direito da 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito - Sede em Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições legais etc, determina a restituição da arma de fogo Pistola Taurus, calibre 9mm, modelo G2C, número de série ACC733060, bem como de seus respectivos acessórios apreendidos (carregador e munições) em posse da autoridade policial que apreendeu o referido bem, para que entregue a requerente LUIZ GONZAGA GOMES DA COSTA NETO, CPF: 747.413.903-06, conforme determinado em decisão de ID 240475637 destes autos, ¨Tem-se que o bens objeto do presente pedido não são imprescindíveis para apuração de eventual infração penal, bem como não são bens cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constituam fatos ilícitos e nem são, aparentemente, produtos de crime. Induvidoso, portanto, que o suplicante possui interesse, legitimidade e o pedido é possível. O objeto em questão são bens fungíveis e não são confiscáveis (art. 91, II, do Código Penal) e, por fim, não mais interessam ao processo¨, podendo a requerente, para o fim deste alvará, tudo assinar(em), receber(em) e dar(em) quitação. CUMPRA-SE. Caucaia, 15 de Setembro de 2026. Moisés Carneiro de Aguiar Diretor de Unidade Judiciária 4º NCG- Caucaia