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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Guapimirim · DESPACHO/DECISÃO
 
Interdição/Curatela Nº 3000348-29.2026.8.19.0073/RJ
REQUERENTE: CLAUDIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789)
ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Assim sendo, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, venham aos autos em 15 (quinze) dias as provas do estado de necessidade da parte autora, em especial, comprovantes de renda dos últimos 03 meses (caso empregada) ou extratos bancários dos últimos 03 meses (caso desempregada ou autônoma); e as declarações de IR dos últimos 03 anos, devendo comprovar a isenção nesse período, se for o caso.
Anoto que a isenção deverá ser comprovada através de certidões obtidas junto ao site da Receita Federal, por meio do seguinte caminho:
1. Acessar o site pelo seguinte link: Consulta restituição.
2. Preencher os campos em branco e clicar em "consultar";
3. A tela que aparecer em seguida deverá ser impressa em juntada ao processo;
4. O processo de consulta deverá ser repetido com relação aos últimos 03 anos.
Intime-se.