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TJSP · Foro de Bertioga - 2ª Vara
Processo 3000347-97.2013.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - KIRTON BANK S/A - BANCO MULTIPLO - TARCISIO BATISTA - ME - - TARCISIO BATISTA - Vistos. Fls. 328/329: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor de 50% (cinquenta por cento) do depósito realizado nos autos (fls.310), destinados aos honorários periciais. No mais, fica o Senhor perito ciente, desde já, que os honorários remanescentes, somente serão liberados após a prestação de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes, e/ou a consequente homologação judicial - por parte deste juízo - de referida prova produzida conforme dispõe o Artigo 465, § 4º, parte final do Código de Processo Civil: " ...O Juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários...". Intimem-se. - ADV: SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP), SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
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