Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · Vara Única da Comarca de Jardim
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000345-94.2024.8.06.0109 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: LUIZ LINS APELADO: BANCO BMG SA DECISÃO Luiz Lins ajuíza a presente ação em face do Banco BMG S.A., na qual discute a inexistência de contratação de cartão de crédito consignado sob a modalidade RMC - Reserva de Margem Consignável, postulando a declaração de nulidade do negócio jurídico, a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais. A matéria em discussão corresponde à controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante afetação dos Recursos Especiais nº 2224599/PE, 2215851/RJ, 2224598/PE e 2215853/GO, dando origem ao seguinte tema: Tema Repetitivo nº 1.414/STJ: parâmetros objetivos para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando o dever de informação clara e adequada ao consumidor e o prolongamento indeterminado da dívida ante os juros rotativos aplicados; e, em caso de invalidação, se a consequência será a restituição ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão contratual, além da configuração de dano moral in re ipsa. O relator, Ministro Raul Araújo, determinou a ampliação da suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no Tema 1.414/STJ, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil-CPC. Presente a identidade de matéria entre os autos e o tema afetado, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça-STJ. Após o trânsito em julgado da tese a ser firmada pelo STJ, ou cessada a causa suspensiva por determinação superior, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se as partes. Jardim-CE, data da assinatura eletrônica. Leonardo Afonso Franco de Freitas Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.