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3000344-85.2025.8.06.0041

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Aurora

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aurora Vara Única da Comarca de Aurora Rua Cel. José Leite, S/N, Centro - CEP 63360-000, Fone: (85) 98151-0176, Aurora-CE - E-mail: aurora@tjce.jus.br DECISÃO Processo n°: 3000344-85.2025.8.06.0041 Assunto: [Contratos Bancários] Polo ativo: AUTOR: JOSE ANDRES MARTINEZ CONQUISTA Polo passivo: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A Vistos. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intimem o executado para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, descontados os valores já pagos, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC, c/c ENUNCIADO 97 do FONAJE). Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Aurora/CE, 28 de agosto de 2026. HERCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz de Direito

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