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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Pedra Branca · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 E-mail: pedrabranca@tjce.jus.br, Fixo: (85) 8221-4940 PROCESSO Nº: 3000338-29.2026.8.06.0143 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA SELMA DA CONCEICAO MOURAREU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de AAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL ajuizada por ANTONIA SELMA DA CONCEIÇÃO MOURA em face de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A. Despacho Id. 204350062, recebeu a inicial, deferiu a gratuidade da justiça e determinou a realização de audiência de conciliação. No Id. 238151139, a parte demandante apresentou desistência da ação. É o relatório. Decido. A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Contudo, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. No caso vertente, observo que o presente feito ainda não foi sentenciado e que a parte demandada não se manifestou nos autos até este momento. Logo, impõe-se a homologação da desistência apresentada, por se tratar de direito potestativo da parte demandante quando preenchidos os requisitos legais. Ante o exposto, homologo a desistência apresentada e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas remanescentes e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz