Publicações do processo

3000336-66.2026.8.06.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Farias Brito · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000 Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: fariasbrito@tjce.jus.br DESPACHO Processo n°: 3000336-66.2026.8.06.0076 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: ELEIDIANE DA SILVA SOUZA Requerido: REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Vistos, etc. Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que a parte autora promoveu o protocolo da petição inicial eivada de relevantes inconsistências formais, as quais passam a ser expostas nos tópicos a seguir. I - Da ausência de comprovante de endereço: À luz do disposto no art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), determino que a parte autora promova a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de instruí-la com a juntada de comprovante de endereço válido. Isso porque o documento acostado aos autos (id. 237717046) consiste em declaração de residência emitida por meio de site eletrônico, não sendo suficiente, por si só, para a comprovação do endereço informado na petição inicial. Ressalto, todavia, que, para fins de comprovação do endereço mencionado na exordial, poderá a parte autora juntar aos autos comprovante de residência, tais como conta de energia elétrica, água, telefone, internet ou documento equivalente. Caso o documento comprobatório não esteja em nome da parte autora, deverá ser igualmente juntado documento apto a demonstrar sua relação ou vínculo com o titular do endereço, como, por exemplo, documento que comprove a filiação, relação conjugal ou outro vínculo pertinente. II - Da Gratuidade da justiça: Constato que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, todavia, verifico que não foram apresentados elementos que evidenciem, no caso concreto, a presença dos pressupostos legais para concessão da benesse legal, que tem caráter excepcional. Assim, diante do exposto, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil - CPC/15, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, emende a inicial para recolher o valor das custas e despesas devidas, ou, caso insista no pedido da gratuidade da justiça, que apresente documentos hábeis a comprovar sua condição, além de expor o montante das custas e despesas devidas pelo ajuizamento da demanda. Frise-se que, caso não seja apresentada a comprovação da hipossuficiência econômica, ou o pagamento das custas, será indeferida a inicial e cancelada a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/15. Apresentada a emenda, ou transcorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para fila emenda à inicial. Exp. Nec. Farias Brito/CE, 1 de setembro de 2026. HERICK BEZERRA TAVARES Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.