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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3108-1939, Canindé-CE - E-mail: caninde.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3000336-03.2024.8.06.0055 AUTOR: AURINETE BARROSO DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE CANINDE Vistos, etc. Antes de deliberar sobre o pedido de realização de perícia para fins de aferir o grau de insalubridade da atividade desempenhada pela requerente, determino que a Secretaria intime a parte autora para que junte nos autos a Lei Municipal de Canindé/CE que disciplina o regime jurídico dos servidores municipais, indicando quais os artigos pertinentes para fins de análise das hipóteses previstas para pagamento do adicional de insalubridade, considerando que o documento acostado no ID. 85301270 se refere ao Município de Canindé de São Francisco/SE. Prazo: 10 (dez) dias. Após juntada, venham os autos conclusos para decisão acerca do pedido de realização de perícia. Expedientes necessários. Canindé/CE, data da assinatura eletrônica. Emanuela da Cunha Gomes Juíza Titular
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