Processo nº: 3000335-07.2026.8.06.0036 Requerente: FRANCISCO ROCHA DA COSTA Requerido: DESPACHO Determino a intimação da autora para que, no prazo de quinze dias, apresente declaração de único herdeiro firmada por si, sob as penas da lei, uma vez que a que fora coligida com a
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exordial está apócrifa. Advirta-se que o decurso do prazo sem atendimento implicará em indeferimento da exordial. Concomitantemente, considerando que a requerente reclama saldo decorrente de crédito de benefícios previdenciários a que a falecida já fazia jus quando do passamento, oficie-se o INSS a fim de que esclareça se resistem créditos retidos em prol da falecida a serem dispensados ao seu sucessor, com prazo de trinta dias. Expedientes necessários. Aracoiaba/CE, data da assinatura digital. Paulo Henrique Lima SoaresJuiz de Direito
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