2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 E-mail: pedrabranca@tjce.jus.br, Fixo: (85) 8221-4940 PROCESSO Nº: 3000331-37.2026.8.06.0143 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EMANUEL BATISTA LIMA PEREIRAREU: PICPAY SERVICOS S.A DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Embora a declaração de hipossuficiência de recursos gere presunção de veracidade das alegações, tal presunção não é absoluta, podendo ser afastada quando houver fundada dúvida quanto à real situação econômica do declarante ou quando inexistirem elementos mínimos de comprovação das condições financeiras alegadas. Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente pessoa natural, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a hipossuficiência. (REsp 1584130/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/08/2016) 4. Agravo interno não provido." Assim, mostra-se indispensável a juntada de documentação apta a comprovar a alegada insuficiência de recursos, viabilizando a análise criteriosa do pedido de assistência judiciária gratuita. Diante do exposto,determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Comprovar o recolhimento das custas iniciais ou comprovar sua hipossuficiência financeira, anexando declaração de hipossuficiência e acostando aos autos, ao menos, 3 dos seguintes documentos: 1.1) Comprovante de renda dos últimos três meses; 1.2) Declaração de IRPF dos últimos três exercícios; 1.3) Extrato bancário de todas as contas bancárias de que é titular, nos três últimos meses, com declaração de que todas as contas que possui; 1.4) Demonstrativo das despesas mensais (conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, entre outros - rol exemplificativo); 1.5) Demonstrativo de pagamento de cartão de crédito nos três últimos meses, com declaração de que todos os cartões de crédito que possui estão listados. O não atendimento à presente determinação no prazo assinalado implicará no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e determinação de recolhimento das custas iniciais. Cumpra-se. Pedra Branca/CE, data da assinatura digital. Márcio Freire de Souza Juiz Respondendo