2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3000327-94.2026.8.19.0027/RJ AUTOR: SONIA MARIA MARTINS ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS DE FREITAS (OAB RJ172991) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Assim sendo, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, venham aos autos em 15 (quinze) dias as provas do estado de necessidade da parte autora, em especial (i) declaração de hipossuficiência subscrita pela parte; (ii) cópia da sua CTPS; (iii) comprovantes de renda dos últimos 03 meses (caso empregada) ou extratos bancários dos últimos 03 meses (caso desempregada ou autônoma); e (iv) as declarações de IR dos últimos 03 anos, devendo comprovar a isenção nesse período, se for o caso. Anoto que a isenção deverá ser comprovada através de certidões obtidas junto ao site da Receita Federal, na aba de consulta de restituições e compensações.