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TJCE · 1º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré, COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA, objetivando a reforma da sentença prolatada pelo juízo da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte. Verifica-se que, na qualidade de Magistrada que proferiu a sentença recorrida e de Juíza do 1º Gabinete da 5ª Turma Recursal deste Juizado Especial, e considerando os termos do art. 144, II, do Código de Processo Civil, encontro-me impedida de atuar no julgamento dos recursos apresentados, configurando impedimento pessoal. Destaco: Art. 144. É impedido o juiz: II - que tenha atuado como advogado ou membro do Ministério Público em relação à causa, ou que tenha proferido decisão judicial sobre o mesmo feito em instância anterior; Por tal razão, considerando a necessidade de garantir imparcialidade e observância do devido processo legal, declaro-me impedida e determino a redistribuição dos autos a outro membro desta Turma Recursal, para apreciação do recurso inominado. Expedientes necessários. Local e data da assinatura digital. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL PINHEIRO DE SOUSA Juíza Relatora
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