2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3000321-14.2026.8.19.0019/RJ AUTOR: SAMYR DABUL STORK ADVOGADO(A): MARCELO ROCHA (OAB RJ161620) DESPACHO/DECISÃO Visando alcançar a solução consensual da lide, encaminhem-se as partes ao CEJUSC - Cordeiro/Macuco para inclusão em pauta de AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO. Oficie-se, solicitando a inclusão do processo em pauta, bem como seja informada ao Juízo a data da audiência. Cite-se a parte ré e intimem-se as partes para comparecimento, devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, caso não realizado o acordo (art. 335, I do NCPC). A intimação da parte ré deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada e será feita na pessoa do réu, devendo as partes comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (art. 334, § 9º do NCPC). Cientifiquem-se as partes de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC). Cientifiquem-se as partes, ainda, que o ato poderá ser realizado de forma virtual, pelos meios tecnológicos cabíveis, nos termos da legislação processual civil, devendo as partes informarem nos autos seus telefones celulares e endereços eletrônicos para contato. Ao CEJUSC para emissão do link da audiência por ocasião da designação da data. Intimem-se.