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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Milagres · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av. Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: milagres@tjce.jus.br SENTENÇA 3000318-95.2026.8.06.0124 [Petição de Herança] REQUERENTE: MARIA ALBERTINA SOARES DE SOUSA, M. G. S. D. S. Vistos, etc. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial. No decorrer do processo, a parte autora requereu a desistência do feito (ID 237532003). Como decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo autor, após o ajuizamento da ação. Diante da natureza de jurisdição voluntária da ação, não existem óbices quanto ao acatamento do pedido. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e, de remate, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, assim o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas. Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Expedientes necessários Milagres-CE, 09/09/2026 Daniel Alves Mendes Filho - Juiz