2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3000315-80.2026.8.19.0027/RJ AUTOR: MARINETE DE OLIVEIRA SOARES ADVOGADO(A): FERNANDO MARCOLONGO DE AMORIM (OAB RJ185539) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC. Anote-se. 2. Face ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar pedido certo e determinado quanto ao item “g” dos pedidos iniciais, na forma dos artigos 322 e 324, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, c/c 330, §1º, II, ambos do CPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC). 3. Por via de consequência, uma vez quantificado o pedido de danos materiais, emende-se a inicial, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar o valor correto da causa, na forma do art. 292 do CPC, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC). 4. Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.