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TJCE · Vara Única da Comarca de Iracema
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 3000313-57.2026.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Parte Ativa: FRANCISCO WELYGTON DA ROCHA Parte Passiva: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A e outros INTIMAÇÃO Através do presente, fica o(a)(s) advogado(a)(s) CAMILA VANESSA DE QUEIROZ VIDAL INTIMADO(A)(S) do audiência designada, conforme parte adiante transcrito: " ."Audiência de Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 28/09/2026 Hora: 10:30 designada nos presentes, que será realizada de FORMA HÍBRIDA, oportunidade em que a parte/advogado/testemunha pode comparecer ao Fórum para participar da audiência, OU PODE PARTICIPAR da audiência por meio de videoconferência, através através da plataforma do MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual, cujo link é o seguinte: https://teams.microsoft.com/meet/262668675219?p=0xn1aOTWA9TT5lwDI4 OU https://link.tjce.jus.br/5403cf Caso a parte/advogado OPTE em participar da audiência de forma PRESENCIAL, deverá comparecer ao Fórum local, com endereço na Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000, no horário agendado, portando documento de identificação civil oficial (com foto) para participar da audiência nos autos da ação supra. Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (art. 334, §§ 9º e 10, CPC). A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). IRACEMA, 8 de setembro de 2026. CARLOS HOLANDA OLIVEIRA Servidor Geral
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