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Processo 3000311-67.2026.8.19.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3000311-67.2026.8.19.0019/RJ AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S A ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RJ175723) ATO ORDINATÓRIO Ao causídico do autor para, após assinado pelo Juízo, e remetido ao NAROJA (Núcleo de Oficiais de Justiça da Comarca) o mandado de busca e apreensão e citação ora expedido, comparecer, em 5 (cinco) dias, ao referido setor e agendar, com o oficial de justiça designado, dia e hora para a diligência, devendo o advogado estar constituído/substabelecido nos autos, e devendo também ter em mãos a cópia da referida procuração/substabelecimento, bem como a sua identificação profissional (OAB), sob pena de devolução do mandado sem cumprimento.

2026-09-16 · TJRJ

  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3000311-67.2026.8.19.0019/RJ AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S A ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RJ175723) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, INDEFIRO o pedido de segredo de justiça posto que a anotação viola o princípio da publicidade dos atos processuais, conforme disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Ademais, a ação de busca e apreensão não consta do rol do artigo 189 do CPC. No mais, concedo a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e, em consequência, determino a expedição do competente mandado, citando-se o devedor para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, ou, se assim preferir, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias) contados da execução da liminar. Procedo a restrição de transferência do veículo junto ao RENAJUD, na forma do artigo 3º, §9º do Decreto Lei 911/69, conforme minuta RENAJUD, em anexo.

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