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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória
Fórum das Turmas Recursais Dollor Barreira 2º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória Processo: 3000301-94.2024.8.06.0038 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Parte Autora: MARIA NEUDA DA SILVA ARRAIS Parte Ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DESPACHO Trata-se de recursos inominados interpostos por Maria Neuda da Silva Arrais (id. 38504528) e Banco Itaú Consignado S.A. contra a sentença (id. 38504519) proferida pela Vara Única da Comarca de Araripe. O sistema de alerta de prevenção do PJe indicou possível relação deste com o seguinte processo: 3000302-79.2024.8.06.0038 Após análise, verifico que não há conexão entre os feitos, tampouco recurso anteriormente distribuído a outro órgão recursal. Assim, mantenho a competência decorrente da distribuição por sorteio, nos termos do art. 930 do CPC. Passo ao exame dos requisitos de admissibilidade. O recurso da parte autora foi interposto tempestivamente. Constato, ainda, que a parte é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de id. 38504205, benefício que ora ratifico, restando dispensado o preparo recursal. O recurso da parte ré foi interposto tempestivamente. Verifico o recolhimento do preparo nos documentos de id. 38504527. Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos, conheço dos recursos e determino a conclusão dos autos para julgamento, cabendo à Secretaria incluí-lo em pauta quando oportuno, observadas as prioridades legais e a ordem cronológica de chegada nesta Turma Recursal. Publique-se. Intimem-se. (Local e data da assinatura digital). Bruno dos Anjos Juiz Relator