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3000301-52.2025.8.06.0170

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Tamboril · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    Vara Única da Comarca de Tamboril RUA JESUÍTA ADEODATO, s/n, Centro, TAMBORIL - CE - CEP: 63750-000 PROCESSO Nº: 3000301-52.2025.8.06.0170 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: A. A. M. S. REQUERIDO: A. R. R. D. S. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tamboril, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando o segredo de justiça que envolve os autos em epígrafe, segue trecho do dispositivo de sentença com supressão dos dados necessários: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR que A.R.R.S é o pai biológico de L.V.M.S.; b) DETERMINAR a retificação do registro civil da menor, para que passe a constar o requerido como seu genitor, com as demais averbações decorrentes do reconhecimento da filiação, expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil, após o trânsito em julgado; c) FIXAR alimentos definitivos em favor da menor no importe correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, a serem pagos pelo requerido mensalmente, até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta indicada nos autos; d) Fica o requerido ciente de que a obrigação alimentar deverá ser cumprida enquanto presentes os pressupostos legais, sujeitando-se eventual inadimplemento às medidas executivas cabíveis. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para cumprimento da presente sentença, especialmente o mandado de retificação do registro civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o cumprimento das providências e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe". TAMBORIL/CE, 8 de setembro de 2026. ETHIENE DOS SANTOS XAVIERTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI

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